COMUNIDADES
QUILOMBOLAS DE ABAETEUBA:
Fonte: www.amazonia.org.br
Cobrança milionária é suspensa
15 de maio de 2012
Os moradores de dez comunidade quilombolas da
região de Abaetetuba, a 55 quilômetros de Belém, obtiveram uma antecipação de
tutela (espécie de liminar) que suspende uma cobrança de R$ 15 milhões pela
Receita Federal. Depois de lutarem por mais de dez anos e conseguirem a
titularidade coletiva de uma área de 11 mil hectares, por meio de um registro
no Instituto de Terras do Pará (Iterpa), os descendentes de escravos foram
surpreendidos, no ano passado, com uma suposta dívida de Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR).
Os moradores dessas comunidades – formadas por
cerca de mil famílias – vivem com menos de um salário mínimo por mês. A
extração do açaí e da mandioca, a pesca e a produção de artesanato em cerâmica
são as principais fontes de renda. Com poucos recursos e por considerarem
injusta a cobrança, os quilombolas decidiram ajuizar uma ação contra a Fazenda
Nacional, que corre na 17ª Vara Cível Federal do Distrito Federal.
“Diziam que o governo federal tem uma dívida
social conosco. Nós nos empenhamos para obter o título, e tivemos uma decepção.
Hoje, somos a associação quilombola com a maior divida do Brasil”, diz Edilson
da Costa, coordenador da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos
de Abaetetuba (Arquia), que detém o título de propriedade da área.
Na decisão favorável aos quilombolas, proferida
no dia 3, o juiz substituto Flávio Marcelo Sérvio Borges entende que o
território em questão difere em muitos pontos da propriedade rural citada no
artigo 153, inciso VI, da Constituição, sobre a qual poderia incidir o ITR. Uma
das diferenças é a maneira como a terra foi adquirida. “A lei civil trata de
uma propriedade que se adquire pelos meios tradicionais que contempla: compra e
venda, doação privada e herança”, diz Borges na decisão, acrescentando que, no
caso, os descendentes de escravos receberam a titularidade da terra por meio do
Estado. “Surge plausível afirmar que a situação fático-jurídica do remanescente
de quilombo de Abaetetuba não se afina com o conceito posto no artigo 153, VI,
da Constituição, não sendo, pois, fato gerador do ITR.”
O juiz também considerou que o artigo 68 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que foi regulamentado pelo
Decreto nº 4.887, de 2003, trata a propriedade quilombola como coletiva,
enquanto o Código Civil aborda a propriedade individual. “A propriedade civil é
ligada à pessoa física ou jurídica, e no caso dos quilombolas, que são uma
comunidade, o direito é coletivo”, explica Alexandre Moura, do escritório
Bichara, Barata & Costa Advogados, que está defendendo os quilombolas
gratuitamente.
Para Luiz Gustavo Bichara, também do Bichara,
Barata & Costa Advogados, é uma contradição o fato de o Estado cobrar
impostos de uma terra que, de acordo com a norma que a regula, não pode ser
vendida ou penhorada. “Se eles não podem vender ou penhorar, é claro que a
União não pode fazer isso. A União está dando com uma mão e tirando com a
outra”, diz.
Não foi acatada pelo juiz, porém, a alegação
feita na petição inicial de que a terra dos quilombolas poderia ser comparada a
uma reserva ambiental, pois não podem devastar a vegetação local. “Aquela área
não é um latifúndio. É uma área de proteção a uma população, como um parque ou
uma reserva indígena”, afirma Bichara.
O argumento do Fisco é que a lei do ITR (Lei nº
9.393, de 1996) não inclui as terras quilombolas entre aquelas isentas do
imposto. No processo de execução, a Fazenda pede inclusive a penhora de bens
das comunidades – no caso, a própria terra.
Outra comunidade quilombola do Pará, de
Oriximiná, também enfrenta situação semelhante. Lá os moradores possuem uma
dívida de R$ 2 milhões pelo não pagamento de ITR, em valores não atualizados.
A advogada Carolina Bellinger, da Comissão
Pró-Índio de São Paulo, diz que a organização não conhece nenhuma comunidade
quilombola que pague o ITR. “Após descobrirmos a Abaetetuba e Oriximiná,
consultamos 40 associações quilombolas que já possuíam título de suas terras.
Oitenta por cento delas sequer sabiam da existência do imposto”, diz.
Carolina afirma que atualmente 193 comunidades quilombolas
possuem títulos de suas terras, mas o movimento de descendentes de escravos
estima que existam mais de três mil comunidades em todo o país. Procurada pelo
Valor, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de
sua assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre o caso.
Reproduzido pelo Blog do Prof. Ademir Rocha
amei
ResponderExcluirotimo indicado por; professor valter
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